Criticismo radical parte 15 : introdução para uma criminologia crítica radical
O criticismo radical pode estar presente em todas áreas, a criminologia é somente uma dessas áreas, mas afinal o que a criminologia estuda? O crime, a criminologia estuda a natureza do crime, o seu a gente, a vítima e a punibilidade para o mesmo, ao longo da história houve várias escolas criminologicas, esse presente artigo serve só de introdução a uma nova teoria criminologica, a criminologia crítica radical.
O primeiro passo para entender a criminologia crítica radical é a natureza do crime, qual é sua origem, bem por enquanto o crime é construído socialmente e com isso estou falando da categoria "crime" como o próprio ato considerado crime, no caso desse último ele é historicamente e antropologicamente construído, porque depende do sistema social e do grupo de sujeitos nesse sistema, o que explica diferentes sociedades com o mesmo sistema social ter uma noção diferente para uma mesma ação empírica, onde ela é considerada crime para alguns e não crime para os outros, essa análise pode ser vista como subjetiva, mas ela é construída através da relação das análises subjetivas e as análises objetivas. Mas assim como o crime na sua essência e na sua aparência é uma construção social, histórica e antropológica, as formas de punição ao crime também são construções. No período iluminista tinha uma concepção de que bandido bom é bandido morto na Europa, a pena de morte na época era mais comum do que pensam hoje em dia. A construção das prisões tem como propósito assegurar a reprodução do capital, Foucault comenta em vigiar e punir que as prisões que eram vendidas para sociedade como um lugar de reabilitação de criminosos, na realidade era somente uma fábrica de trabalho forçado fisicamente, o propósito da prisão passa a ser dois, o primeiro é colocar o criminoso dentro da lógica da reprodução do capital e o segundo é a domesticação do criminoso. Um dos erros da punição dos crimes atualmente (as prisões) é a igualdade qualitativa pela maioria dos crimes, mas o que seria essa "igualdade qualitativa"? A punição para furto pode variar, mas o máximo é 10 anos de prisão, agora a punição para o feminicidio é de 20 a 40 anos de prisão, o furto e o feminicidio tem uma diferença quantitativa nas suas punições, mas existe também uma igualdade qualitativa porque todos esses crimes a punição é justamente ir pra cadeia, a única diferença é que em alguns crimes você precisa pagar uma multa, mas todos eles tem uma coisa em comum que é assegurar a reprodução do capital, o abolicionismo penal se torna a única via contra essa lógica de por o criminoso dentro da máquina de reprodução do capital.
Uma das escolas, mais específico a escola de Chicago construiu uma teoria criminologica muito conhecida por aí que é a teoria das janelas quebradas, onde os autores dizem que o crime acontecem em lugares onde a desordem social prevalece, dentro de uma sociedade onde existe uma massa que vai de casa para algum centro cultural como o shopping ou no mercado, as ruas propriamente ditas acaba se tornando um centro do crime pela desordem nesse local, pelo menos é isso que pensam os criadores da janela quebrada, se o leitor leu e achou isso uma teoria simplista, bem, você acertou, a teoria da janela quebrada é o resgate do senso comum para a academia criminologica, agora vamos observar os erros presentes nessa teoria. A primeira coisa que podemos observar é que para a teoria das janelas quebradas o crime é imanente do ser humano, tanto que ela não trabalha com a natureza do crime, mas sim com sua manifestação, o crime nessa teoria é produto da desordem social junto da corrupção humana, dentro disso já reside o erro, o ser humano não tem uma irracionalidade específica por natureza, todo ser humano é construído socialmente, seja no inconsciente ou no consciente e isso também é o crime. A teoria das janelas quebradas acabam se tornando uma atualização da teoria criminologica de Enrico Ferri da escola positivista, onde o crime passa a ter causas sociais, mas de natureza biológica, o que é diferente de uma construção social, a causa acaba sendo uma forma de dizer que o crime existe desde o início da sociedade, ele é imanente a ela, já a construção social diz respeito ao fato da sociedade construir o conceito e o conteúdo do crime ao decorrer dos anos. A teoria das janelas quebradas já parte do pressuposto de Ferri para elaborar a questão da desordem social, mas essa desordem em si é falta de polícia nessas áreas, não é uma desordem popular, se trata de uma desordem produtiva, a teoria das janelas quebradas acaba sendo popular ao senso comum justamente porque não estabelece nenhum ponto de análise profunda da sociedade, só analisa a aparência do crime e não suas raízes.
Uma das características mais importantes para entender o crime dentro da sociedade capitalista tem como objetivo desestabilizar movimentos revolucionários ou que aparentemente ser assim, ele acaba sendo um pacote completo com a psiquiatria, já que as prisões são meio que derivações dos hospitais psiquiátricos. Sendo assim o crime na sociedade reprodutora do capital não pode ser analisado somente pelas suas causas, pela sua natureza, pela vítima, pelo criminoso e pela sua punição, justamente porque o crime se transforma na punição e o criminoso se torna a vítima e o a gente da punição ao mesmo tempo, além disso é necessário perceber que a categoria crime no capitalismo cumpre uma função de domesticar o ser humano como eu já mencionei, seja a força pelo encarceramento ou pelo medo de cometer um crime, criando assim corpos dóceis (Foucault). Dentro do que levantamos aqui podemos ver o criticismo radical se desenvolver dentro da criminologia, um aviso claro, todo esse artigo pode ser descartado e outro será refeito, caso ele se mostrar falho, lembrando que essa é uma introdução, não tem o porquê se estender.
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